CONSELHO TUTELAR MINISTERIO PUBLICO POLICIA MILITAR POLICIA CIVIL QUEM MANDA MAIS???? 29/01/2015 Portaria proíbe entrada de jovens menores de 16 anos em promoções abertas ao público O acesso do jovem só será possível se acompanhado dos pais ou responsáveis ou, ainda, com a devida autorização dos mesmos Os juízes de Direito da Infância e da Juventude e os promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente das Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena, no Estado da Paraíba, assinaram uma portaria conjunta que proíbe a entrada de menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres. uma equipe formada por agentes da Justiça e do Ministério Público dará início as fiscalizações nos locais onde já é de costume ocorrer os denominados shows de verão, nesse período de férias escolar, na Capital e na região metropolitana, segundo informou a juíza Antonieta Maroja, signatária da portaria. De acordo com a portaria, a entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização........................CONSELHO TUTELAR MINISTERIO PUBLICO POLICIA MILITAR POLICIA CIVIL QUEM MANDA MAIS???? 29/01/2015 22h35 Polícia Militar apreende bebidas com adolescentes e criança em baile funk Mais de 200 garrafas de uísque e vodca foram recolhidas. Menores e criança de 11 anos foram entregues aos pais.............................disciplinando, através de portaria, a entrada de adolescentes desacompanhados dos pais em cada um dos bailes e boates da cidade..................Uma questão que sempre surge quando se discute o papel do Conselho Tutelar no “Sistema de Garantias” idealizado pela Lei nº 8.069/90 para plena efetivação e proteção integral dos direitos infanto-juvenis, diz respeito à fiscalização, por parte do órgão, da presença de crianças e adolescente em “bailes, boates e congêneres”, em desacordo com as disposições de portarias judiciais expedidas para regulamentar o acesso a tais locais, nos moldes do disposto no art. 149, inciso I, do citado Diploma Legal. Tal atividade “fiscalizatória”, por vezes, acaba sendo “exigida” e/ou “imposta” por parte da autoridade judiciária ou Ministério Público, e não raro é exercida de forma absolutamente equivocada, num total desvirtuamento da atuação do Conselho Tutelar como órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis que é. Há relatos de conselheiros tutelares que passam a atuar como “porteiros” dos estabelecimentos comerciais ou locais de eventos, controlando o acesso e conferindo a identidade daqueles que adentram o recinto, e casos nos quais, uma vez constatada a presença de crianças e adolescentes em desacordo com a portaria judicial, ou consumindo bebidas alcoólicas, são estes retirados à força do local, não raro com o uso de violência ou com a exposição do “destinatário da medida” a uma situação vexatória e constrangedora perante os demais freqüentadores do evento. .............O Fenômeno da Transfiguração e o Conselho Tutelar Recebi, esta semana, de uma Conselheira Tutelar do interior de São Paulo, um e.mail peculiar: tratava-se de um desabafo. Na mensagem a conselheira descrevia uma situação muito comum, infelizmente vivenciada por centenas de Conselheiros Tutelares por todo Brasil. Não foi difícil perceber que se tratava do: Fenômeno da Transfiguração. A história era a seguinte, o Ilustre Promotor de Justiça de sua cidade havia emitido ao Conselho Tutelar uma 'ordem' para que o mesmo realizasse trabalho preventivo em portarias de bailes e festas impedindo que adolescentes entrassem desacompanhados dos pais ou responsáveis e para coibir o acesso de adolescentes a bares, principalmente os que exploravam jogo de bilhar..
A Polícia Militar de Marília (SP) apreendeu bebidas e encontrou adolescentes e até uma criança em um baile funk na madrugada O evento foi realizado em uma chácara no bairro Aeroporto, na zona leste da cidade. Segundo informações da PM, cerca de 400 pessoas estavam na festa no momento da abordagem. Ao todo, foram apreendidas 118 garrafas de uísque e 96 de vodca. Os responsáveis pelo evento vão responder na Justiça por fornecer bebida alcoólica para menores e por perturbação de sossego. O Conselho Tutelar também foi acionado e esteve no local da festa. A polícia informou ainda que polícia também vai apurar a procedência da bebida e se houve consumo de drogas no evento, já que de acordo com a PM, havia cheiro de maconha. Os adolescentes, entre eles, um menino de 11 anos, foram entregues aos pais ou responsáveis. O Fenômeno da Transfiguração e o Conselho Tutelar Recebi, esta semana, de uma Conselheira Tutelar do interior de São Paulo, um e.mail peculiar: tratava-se de...