CONSELHO TUTELAR MINISTERIO PUBLICO POLICIA MILITAR POLICIA CIVIL QUEM MANDA MAIS???? 29/01/2015 Portaria proíbe entrada de jovens menores de 16 anos em promoções abertas ao público O acesso do jovem só será possível se acompanhado dos pais ou responsáveis ou, ainda, com a devida autorização dos mesmos Os juízes de Direito da Infância e da Juventude e os promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente das Comarcas de João Pessoa, Cabedelo e Lucena, no Estado da Paraíba, assinaram uma portaria conjunta que proíbe a entrada de menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates, danceterias e congêneres. uma equipe formada por agentes da Justiça e do Ministério Público dará início as fiscalizações nos locais onde já é de costume ocorrer os denominados shows de verão, nesse período de férias escolar, na Capital e na região metropolitana, segundo informou a juíza Antonieta Maroja, signatária da portaria. De acordo com a portaria, a entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em bares, casas de espetáculos, boates e congêneres, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização........................CONSELHO TUTELAR MINISTERIO PUBLICO POLICIA MILITAR POLICIA CIVIL QUEM MANDA MAIS???? 29/01/2015 22h35 Polícia Militar apreende bebidas com adolescentes e criança em baile funk Mais de 200 garrafas de uísque e vodca foram recolhidas. Menores e criança de 11 anos foram entregues aos pais.............................disciplinando, através de portaria, a entrada de adolescentes desacompanhados dos pais em cada um dos bailes e boates da cidade..................Uma questão que sempre surge quando se discute o papel do Conselho Tutelar no “Sistema de Garantias” idealizado pela Lei nº 8.069/90 para plena efetivação e proteção integral dos direitos infanto-juvenis, diz respeito à fiscalização, por parte do órgão, da presença de crianças e adolescente em “bailes, boates e congêneres”, em desacordo com as disposições de portarias judiciais expedidas para regulamentar o acesso a tais locais, nos moldes do disposto no art. 149, inciso I, do citado Diploma Legal. Tal atividade “fiscalizatória”, por vezes, acaba sendo “exigida” e/ou “imposta” por parte da autoridade judiciária ou Ministério Público, e não raro é exercida de forma absolutamente equivocada, num total desvirtuamento da atuação do Conselho Tutelar como órgão de defesa dos direitos infanto-juvenis que é. Há relatos de conselheiros tutelares que passam a atuar como “porteiros” dos estabelecimentos comerciais ou locais de eventos, controlando o acesso e conferindo a identidade daqueles que adentram o recinto, e casos nos quais, uma vez constatada a presença de crianças e adolescentes em desacordo com a portaria judicial, ou consumindo bebidas alcoólicas, são estes retirados à força do local, não raro com o uso de violência ou com a exposição do “destinatário da medida” a uma situação vexatória e constrangedora perante os demais freqüentadores do evento. .............O Fenômeno da Transfiguração e o Conselho Tutelar Recebi, esta semana, de uma Conselheira Tutelar do interior de São Paulo, um e.mail peculiar: tratava-se de um desabafo. Na mensagem a conselheira descrevia uma situação muito comum, infelizmente vivenciada por centenas de Conselheiros Tutelares por todo Brasil. Não foi difícil perceber que se tratava do: Fenômeno da Transfiguração. A história era a seguinte, o Ilustre Promotor de Justiça de sua cidade havia emitido ao Conselho Tutelar uma 'ordem' para que o mesmo realizasse trabalho preventivo em portarias de bailes e festas impedindo que adolescentes entrassem desacompanhados dos pais ou responsáveis e para coibir o acesso de adolescentes a bares, principalmente os que exploravam jogo de bilhar..

Resultado de imagem para tutelar NA PARAIBA em baileResultado de imagem para tutelar NA PARAIBA em baileA Polícia Militar de Marília (SP) apreendeu bebidas e encontrou adolescentes e até uma criança em um baile funk na madrugada   O evento foi realizado em uma chácara no bairro Aeroporto, na zona leste da cidade.Resultado de imagem para tutelar NA PARAIBA em baileResultado de imagem para tutelar NA PARAIBA em baileResultado de imagem para tutelar NA PARAIBA em baile
Resultado de imagem para conselho tutelar encontra varias crianças em baileResultado de imagem para tutelar NA PARAIBA em baileSegundo informações da PM, cerca de 400 pessoas estavam na festa no momento da abordagem. Ao todo, foram apreendidas 118 garrafas de uísque e 96 de vodca.
Os responsáveis pelo evento vão responder na Justiça por fornecer bebida alcoólica para menores e por perturbação de sossego. O Conselho Tutelar também foi acionado e esteve no local da festa.
A polícia informou ainda que polícia também vai apurar a procedência da bebida e se houve consumo de drogas no evento, já que de acordo com a PM, havia cheiro de maconha. Os adolescentes, entre eles, um menino de 11 anos, foram entregues aos pais ou responsáveis.O Fenômeno da Transfiguração
e o Conselho Tutelar

Recebi, esta semana, de uma Conselheira Tutelar do interior de São Paulo, um e.mail peculiar: tratava-se de um desabafo. Na mensagem a conselheira descrevia uma situação muito comum, infelizmente vivenciada por centenas de Conselheiros Tutelares por todo Brasil. Não foi difícil perceber que se tratava do: Fenômeno da Transfiguração.

A história era a seguinte, o Ilustre Promotor de Justiça de sua cidade havia emitido ao Conselho Tutelar uma 'ordem' para que o mesmo realizasse trabalho preventivo em portarias de bailes e festas impedindo que adolescentes entrassem desacompanhados dos pais ou responsáveis e para coibir o acesso de adolescentes a bares, principalmente os que exploravam jogo de bilhar.

Quais providências podem ser tomadas quando uma criança ou adolescente é flagrado consumindo bebida alcoólica?Resolução da Questão 76 - Versão 1 - Estatuto da Criança e do Adolescente




76. Na comarca X, adolescentes estavam consumindo bebidas alcoólicas em bailes e boates. Pelo que prevê expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente é possível ao juiz da infância e juventude intervir na situação
(A) disciplinando, através de portaria, a entrada de adolescentes desacompanhados dos pais em cada um dos bailes e boates da cidade.
(B) determinando aos conselheiros tutelares atividade de fiscalização nos bailes e boates.
(C) determinando aos comissários ou agentes de proteção a apreensão de crianças e adolescentes que estejam consumindo bebidas alcoólicas para apresentação imediata ao Conselho Tutelar.
(D) determinando, após regular processo, o fechamento do estabelecimento por até 30 dias.
(E) aplicando medidas sócio-educativas aos adolescentes flagrados no consumo de bebida alcoólica.
NOTAS DA REDAÇÃO
Primeiramente, cabe salientar que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é prática proibida, conforme artigo 81 do ECA :
"Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas;"
A violação deste dispositivo acarreta a aplicação das penalidades previstas no artigo243 do ECA , que assim dispõe:
"Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida "
Portanto, aquele que vender bebida alcoólica a uma criança ou adolescente deverá ser punido pela prática do crime do artigo 243, sujeitando-se às penas de 2 a 4 anos de detenção.
No entanto, o adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional, posto que tal conduta não é prevista como crime. Deste modo, o adolescente não sofrerá a imposição de medida sócio-educativa.
Por outro lado, tanto a criança como o adolescente que consumir bebida alcoólica poderá receber medidas protetivas, vez que estas possuem o condão de proteger a população infanto juvenil que se encontra em situação de risco.
Nesse sentido, as medidas de proteção podem ser conceituadas como "providências que visam salvaguardar qualquer criança ou adolescente cujos direitos tenham sido violados ou estejam ameaçados de violação. " (TAVARES, Patrícia Silveira. As medidas de proteção in Curso de Direito da Criança e do Adolescente - aspectos teóricos e práticos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, pág. 487)
Vejamos o que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8096 /90) dispõe sobre o assunto:
"Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VIII - colocação em família substituta. "
A alternativa a ser assinalada como correta é a letra A. Vejamos.
(A) disciplinando, através de portaria, a entrada de adolescentes desacompanhados dos pais em cada um dos bailes e boates da cidade.
Esta alternativa está correta, conforme dispõe expressamente o artigo 149 , inciso i, alíneas b e c do ECA :
"Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
(...)
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres; "
(B) determinando aos conselheiros tutelares atividade de fiscalização nos bailes e boates.
Cabe ao Conselho Tutelar "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente "(artigo 131 do ECA).
Para desempenhar bem sua função, foram dadas ao Conselho Tutelar as seguintes atribuições:
"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101 , de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220 , § 3º , inciso II , da Constituição Federal ; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. "
Note que não está incluída entre as atribuições dos conselheiros tutelares a fiscalização dos locais de diversão pública, como boates e bailes.
Portanto, esta alternativa está incorreta.
(C) determinando aos comissários ou agentes de proteção a apreensão de crianças e adolescentes que estejam consumindo bebidas alcoólicas para apresentação imediata ao Conselho Tutelar.
Esta alternativa está incorreta.
Os adolescentes somente serão apreendidos na hipótese de terem cometido um ato infracional, devendo a apreensão ser comunicada imediatamente ao juiz e aos familiares do adolescente ou à pessoa indicada por ele.
"Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada ."
Ora, na hipótese em comento não houve a prática de ato infracional.
Ademais, conforme foi explicado na introdução destas notas, a criança ou adolescente que consumir bebida alcoólica merecerá receber uma medida de proteção, tal como a prevista no artigo 101 , inciso VI , a ser aplicada pelo Conselho Tutelar.
"Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; "
(D) determinando, após regular processo, o fechamento do estabelecimento por até 30 dias.
Esta alternativa está incorreta.
A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é uma prática proibida, conforme artigo 81 do ECA :
"Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas; "
A sanção para aquele que desrespeitar essa proibição é uma pena de detenção de 2 a 4 anos e multa, conforme artigo 243:
"Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. "
Nesse sentido:
"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE DEZOITO ANOS - ART. 243 , ECA - PROVA INEQUÍVOCA - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL - RECURSO PROVIDO. Incide nas penas do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente , quem vende a menor de dezoito (18) anos, um copo contendo bebida alcoólica, que, in casu, distribuiu o conteúdo a outros adolescentes, ante a expressa determinação da lei, que a venda de álcool a menor de dezoito (18) anos (art. 81 , inc. I , ECA), pois,"o álcool corroe o organismo, obnubila a razão, causa dependência física ou psíquica e destrói o núcleo familiar, formando o homem em parasita humano"(JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVA). A caracterização do crime previsto no art. 243 do ECA , prescinde da realização do laudo pericial, haja visto que, além da ausência de previsão legal neste sentido, não se pode aplicar, na hipótese, a mesma exigência que se faz, para a configuração dos crimes definidos na Lei Antitóxicos." (TJSC - Apelação Criminal nº 32.874)
(E) aplicando medidas sócio-educativas aos adolescentes flagrados no consumo de bebida alcoólica.
Esta alternativa está incorreta.
Como dito na introdução deste trabalho, o adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional, posto que tal conduta não é prevista como crime.
Deste modo, o adolescente não sofrerá a imposição de medida sócio-educativa, mas poderá receber uma medida específica de proteção, tal como a prevista no artigo 101, inciso VI , do ECA :
"Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; "

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