DIREITO E JUSTIÇA 26/05/2015 - 09h01 ABUSO DE PODER DENUNCIE submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;Projeto aumenta rigor contra abuso de poder
A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que torna mais rígida a penalidade para os agentes públicos que praticarem o crime de abuso de autoridade. Pela proposta, serão consideradas abuso de autoridade a exposição à mídia, sem justificativa, de pessoas sob guarda ou custódia; e a divulgação indevida de dados ou informações sigilosas sobre inquéritos ou processos que tramitam em segredo de justiça.
Atualmente, a Lei 4.898/65 considera abuso de autoridade as seguintes práticas, entre outras:
- ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
- submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
- deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e
- levar à prisão e nela deter quem se proponha a prestar fiança legal.
- ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
- submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
- deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e
- levar à prisão e nela deter quem se proponha a prestar fiança legal.
A prática prevista na lei de prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade é excluída no projeto de Couto.
Penalidades
O texto também estabelece penalidades para quem cometer o crime de abuso de autoridade. No caso de sanção civil, se não for possível fixar o valor do dano, será determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao ofendido.
O texto também estabelece penalidades para quem cometer o crime de abuso de autoridade. No caso de sanção civil, se não for possível fixar o valor do dano, será determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao ofendido.
Já a sanção penal será aplicada de acordo com as regras previstas no Código Penal e consistirá em:
- multa equivalente a 20 cestas básicas que deverão ser entregues a instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária;
- reclusão de dois a quatro anos; e
- perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até seis anos.
- multa equivalente a 20 cestas básicas que deverão ser entregues a instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária;
- reclusão de dois a quatro anos; e
- perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até seis anos.
Proteção
Segundo Luiz Couto, a Constituição Federal de 1988 transformou a honra e a imagem pessoal como bem a ser protegido. “No atual contexto sociopolítico, a lei 4.898/65 estimula procedimentos desnecessários, dando ao agente político e administrativo, campo de decisão incompatível com determinadas liberdades do cidadão”, afirmou o parlamentar.
Segundo Luiz Couto, a Constituição Federal de 1988 transformou a honra e a imagem pessoal como bem a ser protegido. “No atual contexto sociopolítico, a lei 4.898/65 estimula procedimentos desnecessários, dando ao agente político e administrativo, campo de decisão incompatível com determinadas liberdades do cidadão”, afirmou o parlamentar.
Luiz Couto reapresentou integralmente o projeto do ex-deputado Padre Ton (PL 1585/11) que foi arquivado devido ao fim da legislatura passada.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ir ao Plenário..................... 24/05/2015 - 16h00
TRABALHO E PREVIDÊNCIA Comissão aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doençaA Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei 2221/11, do Senado. O projeto veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.
Ao sugerir alterações na proposta, Mandetta disse que o projeto acabaria prejudicando os segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade.
“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, de modo a oferecer ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou.
“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, finalizou.
Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.
Tramitação
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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